O SIEM deve contar com um Comitê Gestor, com a finalidade de propor diretrizes e ações para a área museológica no Estado, o qual será assim composto:I01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura — SECULT, que o coordenará; 11-0 1 (um) representante da Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural - SUBPAC.
IIIos diretores dos Museus e Memoriais mantidos pelo Governo do Estado;
IV01 (um) representante da Universidade Federal de Sergipe -UFS ;
V01 (um) representante da Província Eclesiástica de Sergipe;
VI01 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe;
VII01 (um) representante das instituições museológicas vinculadas aos municípios do Estado;
VIII01 (um) representante das instituições museológicas privadas ou mistas sediadas no Estado;
IX01 (um) representante das organizações sociais, dos museus comunitários, dos ecomuseus e dos grupos étnicos e culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo projetos museológicos no Estado. § I o Os representantes referidos nos incisos IV, V, VT e VII do "caput" deste artigo devem ser escolhidos pelo Secretário de Estado da Cultura, devendo os nomes serem indicados, em lista tríplice, pelas respectivas áreas.
§ 2ºPodem, ainda, ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas, personalidades e representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de entidades privadas, sempre que da pauta respectiva constar matéria de sua área de atuação.
§ 3ºA organização e funcionamento do Comitê Gestor devem ser regulamentados em Regimento Interno, a ser homologado por ato do Secretário de Estado da Cultura.
§ 4ºAs deliberações do Comitê Gestor devem ser aprovadas através de recomendações.
§ 5ºO Comitê Gestor pode constituir Grupos Temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, que devem ser submetidos ao seu plenário, defínindo-se, no ato de criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão dos trabalhos, podendo, inclusive, convidar para participar deles representantes de órgãos e entidades públicos e privados, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário.
§ 6ºA participação nas atividades do Comitê Gestor e dos Grupos Temáticos deve ser considerada função relevante, não remunerada.