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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7647, de 31 de maio de 2013

Nº 7647/2013

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GOVERNO DE SERGIPE y . LEI N°. f 6yr DE 25DE MflJQ DE2013 Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à União Federal área de terra adjacente ao Fórum Des. Humberto Diniz Sobral, situado na Cidade de Nossa Senhora das Dores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à União Federal, uma área de terra de 584,59m 2 (quinhentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, estando vinculado ao Tribunal de Justiça de Sergipe, localizado em terreno adjacente ao Fórum Des. Humberto Diniz Sobral, situado na cidade de Nossa Senhora das Dores.

unico

Art. 2.
A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se à construção de prédio onde será instalada a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE, no mesmo Município de Nossa Senhora das Dores, obrigação a ser cumprida pelo donatário, para início dentro do prazo de ser transferido a terceiros, qualquer que seja a forma de alienação. § I o . Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto para seu início, ou ainda, se ocorrer desvio na sua utilização, ou a transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, ou transferida, tem que reverter à propriedade/? GOVERNO DE SERGIPE 2 LEi N°. y.6 ^ DE g$ DE M $ TO DE 2013 ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.
§ 2º. A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o § I o deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEPL AG/DCPE , devem promover junto com a União Federal e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oíjde 125° da República. JACKSO GOVE. ; 192° da Independência e DE LIMA DO ESTADO, Jeferson Dantas Passps Secretário^de Estado do Planejamento, ^ to e Gestão ^ Pedro Marcos Lopes^^^V Secretário de Estado qe Governo, em exercício JRNC. AutorizaOS 150513 TRE Iniciativa do Poder Judiciário

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