Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7645, de 29 de maio de 2013
Nº 7645/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE LAGES NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA(SE), com sede na Comunidade Lages, Município de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE LAGES NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA(SE), CNPJ Nº 32.776.783/0001-96, com sede na Comunidade Lages, Município de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. apaclmnsa Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães – PSC Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.539.6