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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7643, de 29 de maio de 2013

Nº 7643/2013

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE GARANTIA AO ATLETA PROFISSIONAL DO ESTADO DE SERGIPE – AGAP, de que trata a Lei nº 3.179, de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE GARANTIA AO ATLETA PROFISSIONAL DO ESTADO DE SERGIPE – AGAP, CNPJ Nº 13.380.266/0001-59, de que trata a Lei nº 3.179, de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Carlos Pereira de Melo, nº 450 – Conjunto Augusto Franco, Bairro Farolândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. ragapes Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – PMDB Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.539.4

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