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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7642, de 29 de maio de 2013

Nº 7642/2013

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para “CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA”, a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088, de 20 de novembro de 1991, com sede na Cidade de Itaporanga D’Ajuda e foro na Comarca de Salgado-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para “CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA”, CNPJ Nº 32.741.365/0001-63, a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088, de 20 de novembro de 1991, com sede à Rua Estância, s/nº - Centro, Cidade de Itaporanga D’Ajuda e foro na Comarca de Salgado-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. rcecs Iniciativa da Deputada Conceição Vieira – PT Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.539.3

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