Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7641, de 29 de maio de 2013

Nº 7641/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO COMUNITÁRIO ANTÔNIO NUNES DE MOURA, de que trata a Lei nº 4.274, de 29 de junho de 2000, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO COMUNITÁRIO ANTÔNIO NUNES DE MOURA, CNPJ Nº 03.534.050/0001-47, de que trata a Lei nº 4.274, de 29 de junho de 2000, com sede na Praça Manoel Zacarias, nº 182, Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das DoresSE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. rccanm Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra – DEM Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.539.2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.