Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7638, de 28 de maio de 2013
Nº 7638/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE REFERÊNCIA DA GESTANTE ADOLESCENTE “MARIA DA PAZ”, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE REFERÊNCIA DA GESTANTE ADOLESCENTE “MARIA DA PAZ”, CNPJ Nº 07.378.103/0001-39, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçado à Rua José Leandro Soares, nº 136, Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. crgamp Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – PMDB Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.536.0