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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7637, de 28 de maio de 2013

Nº 7637/2013

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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o LAGARTO FUTEBOL CLUBE – LFC, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o LAGARTO FUTEBOL CLUBE – LFC, CNPJ Nº 10.951.627/0001-81, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçado à Rua Manoel de Paula Menezes Lima, s/n – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maiode 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. lfc Iniciativa do Deputado Antônio Passos - DEM Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.535.9

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