Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7635, de 28 de maio de 2013

Nº 7635/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES MANOEL JOAQUIM, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES MANOEL JOAQUIM, CNPJ Nº 11.197.572/0001-29, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE, endereçada à Rua D, s/n – Sala Escolinha da Emilian.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. aafmj Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.535.7

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.