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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7631, de 28 de maio de 2013

Nº 7631/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO “DESPERTAR”, com sede e foro na Cidade de Poço Verde-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO “DESPERTAR”, CNPJ Nº 12.269.818/0001-93, com sede e foro na Cidade de Poço Verde-SE, endereçada na Avenida Capitão José Narciso, nº 275 – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. adcd Iniciativa do Deputado João Daniel - PT Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.534.9

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