Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7627, de 28 de maio de 2013
Nº 7627/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE SIRIRI, de que trata a Lei nº 3.227, de 11 de setembro de 1992, com sede na Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE SIRIRI, CNPJ Nº 15.083.835/0001-20, de que trata a Lei nº 3.227, de 11 de setembro de 1992, com sede na Praça Dr. Mário Pinotti, nº 372 – Centro, Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. rabcs Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.534.3