Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7621, de 20 de maio de 2013
Nº 7621/2013
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual devidamente autorizado a doar à União Federal, uma área de terra medindo aproximadamente 5.032,755m (cinco mil e trinta de dois metros e setecentos e cinqüenta e cinco centímetros quadrados) a ser desmembrada de terreno pertencente ao Estado de Sergipe, localizado na Av. Tancredo Neves, s/n°, nesta Capital, cuja escritura pública encontra-se transcrita no Cartório do Primeiro Oficio de Aracaju, sob matrículas 16.205 e 16.206, Livro n° 3-L, fls. 281v a 283, pará construção do novo Fórum Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
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