Cria cargos de Analista Judiciário, de provimento efetivo, e Função de Coordenador de Recepção, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. ^
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam criados 12 (doze) cargos de Analista Judiciário, nível superior, NS-A, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, na área abaixo especificada:
a
b
c
Art. 2.
Ficam criadas duas Funções de Confiança de Coordenador de Recepção de Fórum, Símbolo FCE-06, uma para atuação no Fórum Juiz João Fernandes de Britto, na Comarca de Propriá, e uma para atuação no Fórum Olímpio Mendonça, na Comarca de Aracaju, e sendo ambas exercidas por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, • produzindo efeitos financeiros a partir da referenciada data. y GOVERNO DE SERGIPE LEINO, y^/y DE dj DE MPlIO DE 2013
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, l^f de I^AJOJUO de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^ feo Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Iniciativa do Tribunal de Justiça Cria02 070513 TJ
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