Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7618, de 16 de maio de 2013

Nº 7618/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

II III Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE i Q, LEI N°. f - ^ J ° DEj^DE MPlfO DE 2013

Revê o subsídio de Desembargador do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O subsídio mensal de Desembargador do Poder Judiciário do Estado de Sergipe será de: cinqüenta e um centavos), a partir de 01 de janeiro de 2013;

II

III

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jtf de (V^uCU^o de 2013; 192° da Independência e 125° da República. . r MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNASQRDO ESTADi -?sg^-c^ fw Pedro Marcos Lopes— Secretário de Estado çe Governo, em exercício JRNC. Revê 01 070513 PJ Iniciativa do Poder Judiciário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.