Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7612, de 27 de maio de 2013
Nº 7612/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO – ASSOCIAÇÃO CEDRO, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO – ASSOCIAÇÃO CEDRO, CNPJ Nº 11.687.114/0001-78, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE, endereçada à Rua Santa Luzia, s/n – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. adccsj Iniciativa do Deputado Zé Franco - PDT Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.531.5