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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7611, de 27 de maio de 2013

Nº 7611/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ILHA, de que trata a Lei nº 2.860, de 24 de outubro de 1990, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ILHA, CNPJ Nº 13.366.026/0001-08, de que trata a Lei nº 2.860, de 24 de outubro de 1990, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. radcpi Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.531.4

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