Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7608, de 27 de maio de 2013
Nº 7608/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E POVOADOS DA CIDADE DE MARUIM - FABAPOCIM, de que trata a Lei nº 3.790, de 18 de dezembro de 1996, com sede na Cidade de Maruim e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E POVOADOS DA CIDADE DE MARUIM - FABAPOCIM, CNPJ Nº 00.444.583/0001-40, de que trata a Lei nº 3.790, de 18 de dezembro de 1996, com sede à Rua Pinto Carvalho, nº 07, Centro, Cidade de Maruim e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. rfabpcm Iniciativa do Deputado Zé Franco - PDT Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.531.1