Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7606, de 27 de maio de 2013

Nº 7606/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE CAPELA, de que trata a Lei nº 3.983 de 25 de junho de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE CAPELA, CNPJ Nº 13.911.698/0001-49, de que trata a Lei nº 3.983 de 25 de junho de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE, endereçada à Praça Adroaldo Campos, nº 68 – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. racc Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.530.9

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.