Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7600, de 27 de maio de 2013
Nº 7600/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SÓCIO DESENVOLVIMENTO ARTUR REIS, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SÓCIO DESENVOLVIMENTO ARTUR REIS, CNPJ Nº 13.293.538/0001-83, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Avenida Zacarias Junior, s/n.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. asdar Iniciativa do Deputado Antônio Passos - DEM Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.530.3