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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7597, de 17 de maio de 2013

Nº 7597/2013

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GOVERNO DE SERGIPE ^ . . LEIN". X^% DE Qê DE AAff-TO DE 2013

Estabelece a Tabela de Vencimento Básico de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A Tabela de Vencimento Básico de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, constante de anexos do Decreto Legislativo n° 06, de 03 de julho de 1990 (Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários e Piano de Carreira dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe), passa a vigorar, a partir de I o de março de 2013, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2013, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) n° 15, de 06 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o demarco de 2013. Aracaju, Oo de íVuxuo de 2013; 192° da Independência e 125° da República. .^ H$^KL MARCELO DÉDA CHAGAS GOVEW^DQR DO ESTADi /s^Z^, „ /1 -=. Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado $e Governo, em exercício JRNC Estabelece 012013 AL Iniciativa do Poder Legislativo GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y. ^3 Y DE 06 DE IUÍ fi 7 O DE 2013 ANEXO ÚNICO PODER LEGISLATIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEIS NB1 NB2 NM 1 NM 2 NSl NS2 AJ A L REFERÊNCIAS 302,70 363,24 504,49 605.36 812,48 075,03 320,86 385,05 534,75 641.68 861,22 - - 340.1 1 408,15 566,84 680.18 912,91 1.095,54 - - 360,52 432.64 600,86 720,99 967.68 ( 161.28 - 382,16 458,58 636,91 764,25 - 405,08 486.1 1 675,11 ifi 0.10 1.087.28 - - 429,39 515.28 715,62 858,70 - - 455,15 546,19 758,56 910,24 1.221,67 - - 482,47 578.97 804,07 964,85 1.294,97 - - 511,41 613.71 852,32 1.372,66 - - 542,11 650.52 903,47 - - 574,62 689,56 957,66 1.1 49.15 - - 609,10 730.92 1.015,12 1.634,87 - - 645,66 774,79 1.076,04 M.291,19 1.732,96 - - 684,39 821,27 1.140,60 - - ^

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