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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7594, de 16 de janeiro de 2013

Nº 7594/2013

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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Programa de Assistência às Vitimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC, a ser oferecido pela rede de saúde pública do Estado.

Art. 2.
O programa tem por finalidade promover a informação, orientação, tratamento, reabilitação e reintegração de pacientes que tenham sido vítimas de acidente vascular cerebral.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 15" delQLwJU^o de 2013; 192° da Independência e :pública. V 125°daRepúbl U-4- 6^-ÉA 3 MARCELO DEDA CHAG, GOVERNADOR DO ESTADO aojélia Silva Santos Secretaria de Estado da Sfaúde, etne^e?cício Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Institui 042013 VETO ínirintivn dn T)enutadn Xfnria Menti nit rn — PÇH

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