Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7590, de 16 de janeiro de 2013
Nº 7590/2013
Dispõe sobre a execução do teste de tipagem HLA nos materiais coletados na doação de sangue, objetivando posterior inclusão dos dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O Poder Executivo deve implantar, no ato da doação de sangue na Hemorrede do Estado de Sergipe, a execução do teste de tipagem HLA com o posterior envio dos dados para o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. § I o A realização do teste e o envio das informações ao REDOME deve depender exclusivamente de termo de consentimento escrito e devidamente assinado pelo doador.
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