Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7588, de 23 de janeiro de 2013
Nº 7588/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS SER VIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 4.613, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, CNPJ N° 02.004.365/0001-10, de que trata a Lei n° 4.613, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Praça da Piedade, n° 13.