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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7588, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7588/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS SER VIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 4.613, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, CNPJ N° 02.004.365/0001-10, de que trata a Lei n° 4.613, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Praça da Piedade, n° 13.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d? de ák$eiMtMsO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 3 jy ^ . MARCELODEDA CHMGAS GOVERNAD0R DO ESTADÃO Pedro Marcos Lopes ) Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. raspml Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

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