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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7587, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7587/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "ASSOCIAÇÃO DO RECANTO DOS IDOSOS DE PROPRIÁ", a denominação da então Associação Recanto do Idoso "Pedro Paes Mendonça", de que trata a Lei n° 7.340, de 27 de dezembro de 2011, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e, alterada para "ASSOCIAÇÃO DO RECANTO DOS IDOSOS DE PROPRIÁ ", CNPJ N° 13.374.293/0001-19, a denominação da então Associação Recanto do Idoso "Pedro Paes Mendonça", de que trata a Lei n° 7.340, de 27 de dezembro de 2011, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, endereçada à Rua Elmiro Costa s/n - Bairro Fernandes.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (2% de ÁSL^JLUJQAX) de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ n t o MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNT^OR DO ESTADO ^3-"Z^) ^vr Pedro MnrrnTljnp^K ^X Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. arip Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

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