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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7586, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7586/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERA TI VA DOS PRODUTORES DE FARINHA DE MANDIOCA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO - COOFAMA, com sede no Povoado Ganideira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE FARINHA DE MANDIOCA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO - COOFAMA, CNPJ N° 08.942.375/0001-82, com sede no Povoado Cameleira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e ^^JULXU^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O . MARCEUU2ÉDA GOVERNADQ^DO Pedro Marcos Secretário de Estado dk Governo, em exercício JRNC. cpfmmcb Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

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