Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7585, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7585/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS MUNICÍPIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO, de que trata a Lei n° 3.180, de 22 de maio de 1992, com sede no Povoado Poço dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS MUNICÍPIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO, CNPJ N° 16.457.525/0001-90, de que trata a Lei n° 3.180, de 22 de maio de 1992, com sede no Povoado Poço dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á^d e ^h^Aui^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ÇJ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADi Pedro Marcos Lfôpes Secretário de Estado em exercício JRNC. racpbmcsj Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.