Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7585, de 23 de janeiro de 2013
Nº 7585/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS MUNICÍPIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO, de que trata a Lei n° 3.180, de 22 de maio de 1992, com sede no Povoado Poço dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS MUNICÍPIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO, CNPJ N° 16.457.525/0001-90, de que trata a Lei n° 3.180, de 22 de maio de 1992, com sede no Povoado Poço dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.