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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7583, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7583/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA - ASCOM" y a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Eugênia - ASCOM, de que trata a Lei n° 3.542, de 11 de outubro de 1994, com sede no Povoado Eugênia, Município de Umbaúba e foro na Comarca de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de. Utilidad e Pública Estadual e alterada para "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA - ASCOM", CNPJ N° 16.455.735/0001-40, a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Eugênia - ASCOM, de que trata a Lei n° 3.542, de 11 de outubro de 1994, com sede no Povoado Eugênia, Município de Umbaúba e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (2%de AlpfiJUih^^ de 2012; 191° da Independência 124° da República. 3 ji MARCELODEDA CHAGAS GOY§RNASOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes v Secretário de Estado dei Governo, em exercício JRNC. rac Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

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