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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7582, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7582/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SERGIPE, de que trata a Lei n° 697 de 11 de novembro de 1955, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ N° 13.041.371/0001-63, de que trata a Lei n° 697 de 11 de novembro de 1955, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Avenida Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, 3 o Andar - Bairro C apu e hó.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-^de S^MJJ^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ MARCELODEDA CHMGAS GOVESN^mOR DO ESTADÇ Pedro Marcos Lepes Secretário de Estado die Go verito, em exercício JRNC. rfies Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

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