Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7581, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7581/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE VCKNU ue oenuire — i LE I N°. f 0° J DE í % DE pééeM(hf(O DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DA COL ÔNIA SERGIPE, de que trata a Lei n° 3.613, de Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SERGIPE, CNPJ N 16.455.057/0001-15, de que trata a Lei n° 3.613, de 01 de junho de 1995, com sede no Povoado Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbauba-SE. o

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã$ de SQ^WJQ^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. CX MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAJÓO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado l de Governo, em exercício JRNC. races Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.