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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7580, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7580/2013

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GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y.f$o DE â%DEp€l€MbRO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES Z-8, de que trata a Lei n° 2.507, de 27 de setembro de 1984, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezen%bro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES Z-8, CNPJ N° 13.154.471/0001-04, de que trata a Lei n° 2.507, de 27 de setembro de 1984, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, endereçada à Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 438 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tf%de S^XL(l^ua de 2012; 191° da Independência e 124° da República. C? MARCELO DÉDA Cli AG AS GOVERNADOR DO ESTAbo LAS) Pedro Marcos Ij,opes j Secretário de Estado /de Governo, em exercício JRNC. cpz-8 iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL

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