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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7579, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7579/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE. a LEIN". y^ f DE éoDEpeéCMbPtG DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO-CUL TURAL HERMES PONTES, de que trata a Lei n° 4.590, de 03 de Julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIO-CULTURAL HERMES PONTES, CNPJ N° 01.101.634/0001-01, de que trata a Lei n° 4.590, de 03 de Julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçada na Praça Desembargador Rinaldo Costa e Silva, n° 27 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de AQMÍJU.IQ^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 3 /, rg MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAEIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. acschf Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

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