Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7579, de 23 de janeiro de 2013
Nº 7579/2013
GOVERNO DE SERGIPE. a LEIN". y^ f DE éoDEpeéCMbPtG DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO-CUL TURAL HERMES PONTES, de que trata a Lei n° 4.590, de 03 de Julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIO-CULTURAL HERMES PONTES, CNPJ N° 01.101.634/0001-01, de que trata a Lei n° 4.590, de 03 de Julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçada na Praça Desembargador Rinaldo Costa e Silva, n° 27 - Centro.