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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7578, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7578/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y^r ? DEâ$DEp€^6AfdtíO DE2012 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA, de que trata a Lei n° 4.666, de 20 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Lagoa, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA, CNPJ N° 32.741.290/0001-10, de que trata a Lei n° 4.666, de 20 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Lagoa, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^o de JUMUÍ^OO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O /? ^ MARCELO DÉDA CM AG AS GOSÍERNãDOR DO ESTACO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. raacpl Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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