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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7577, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7577/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DE oZ %DEpejeMbPfi DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D"ANTA - CSPD, de que trata a Lei n° 3.248, de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D f ANTA - CSPD, CNPJ N° 13.165.469/0001-22, de que trata a Lei n° 3.248, de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Gerson Farias dos Santos, n° 96, Bairro Porto Dantas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3,$ de A^UiLüo de 2012; 191° da Independência 124° da República. C/ jn MARCELO DEDA

M - "f Pedro Marcos IJo^es^^^^ Secretário de Estado de Governo, em exercício RNÀBOR DO ESTADO JRNC. rcspd Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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