Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7577, de 23 de janeiro de 2013
Nº 7577/2013
GOVERNO DE SERGIPE DE oZ %DEpejeMbPfi DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D"ANTA - CSPD, de que trata a Lei n° 3.248, de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D f ANTA - CSPD, CNPJ N° 13.165.469/0001-22, de que trata a Lei n° 3.248, de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Gerson Farias dos Santos, n° 96, Bairro Porto Dantas.
M - "f Pedro Marcos IJo^es^^^^ Secretário de Estado de Governo, em exercício RNÀBOR DO ESTADO JRNC. rcspd Iniciativa do Deputado João Daniel - PT