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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7576, de 23 de janeiro de 2013

Nº 7576/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE y — LE I N°. +0T6 DE dS DEpéimt$p DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE MATATAS, de que trata a Lei n° 4.071, de Matatas, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D^Ajuda-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE MATATAS, CNPJ N° 32.741.191/0001-39, de que trata a Lei n° 4.071, de 15 de abril de 1999, com sede no Povoado Matatas, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga LTAjuda-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2% de ê^JUAX^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOYERNgDOR DO ESTACO Pedro Marcos Lbpes^^ Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC raccm Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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