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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7571, de 22 de janeiro de 2013

Nº 7571/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIOCULTURAL MAR AZUL, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIO-CULTURAL MAR AZUL, CNPJ N° 02.496.293/0001-75, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada à Rua Capitão Salomão, s/n.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á^d e SJ^VJJQAX) de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ . - i MARCELO DE DA CHAGAS GOVERNADQR DO/ESTADO Pedro Marcos Lopes , Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. acscma Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

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