Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE BOQUIM - AMCB, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE BOQUIM - AMCB, CNPJ N° 16.455.859/0001-25, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçada na Avenida Doutor Camilo Calazans, n° 86 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, é¥ de Sk^fiu^h^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O g ^^VL MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO $STAÚO Pedro Marcos Lopes N Secretário de Estado de GõVernv, em exercício JRNC. amcb Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP
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