Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA PRÓMELHORAMENTO DO PÓ VOADO CURIMÃ DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, com sede no Povoado Curimã e foro na Comarca de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRO-MELHORAMENTO DO POVOADO CURIMÃ DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, CNPJ N° 03.822.636/0001-07, com sede no Povoado Curimã e foro na Comarca de Estância-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ f de (SkjUOJuh^° de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO "7- Pedro Marcos I/opesUsi Secretário de Estado ue Governo, em exercício JRNC acpmpcme Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
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