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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7567, de 22 de janeiro de 2013

Nº 7567/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de. Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PRO-MELHORIA E DEFESA DO CONJUNTO BUGIO - AMPMDCB, CNPJ N° 10.277.991/0001-08, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Terezinha Macedo da Silva, s/n, Conjunto Bugio - Bairro Matadouro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $¥ de A^zo^la^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. (3 f) ,rV MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO E$TAÚp Pedro Marcos Lopes J Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. ampmdcb Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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