Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS MOTO TAXISTAS, MOTO FRETES E MOTO ENTREGA DO MUNICÍPIO DE ARA CAJU/SE SEMETRAFE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS MQTO TAXISTAS, MOTO FRETES E MOTO ENTREGA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE - SEMETRAFE, CNPJ N° 11.436.504/0001-75, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Permínio de Souza, n° 1031, Bairro Cirurgia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de t^JWLÜLQisO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. c9 MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTApO Pedro Marcos Lopes ^J Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC smtmfmema Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL
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