Reconhece de Utilidade Pública Estadual a A CADEMIA SERGIPANA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - ASCC, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA SERGIPANA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - ASCC, CNPJ N° 13.166.087/0001-13, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Siriri, n° 496, Sala 06, I o Andar - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^7 de JUtâUUMx? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. c9 ^ u MARCELO DÉDA CHAGAS GOVBKNAB0R DO ESTADO Pedro Marcos uopes b Secretário de Estado fie Governo, em exercício JRNC ascc Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
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