Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS AMIGOS DA CIDADE DE ESTÂNCIA NO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS AMIGOS DA CIDADE DE ESTÂNCIA NO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ N° 13.086.172/0001-71, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçado à Rua Doutor Jessé Fontes, n° 331 - centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, g/f de átQAXLLfaM) de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GO VERNAÜim DO E$TADÓ Pedro Marcos Lopes x Secretário de Estado d$ Governo, em exercício JRNC. cacees Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
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