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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7560, de 22 de janeiro de 2013

Nº 7560/2013

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COMUNIDADE DE ALIANÇA SÃO JOSÉ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de „ Utilidade Pública Estadual a COMUNIDADE DE ALIANÇA SÃO JOSÉ, CNPJ N° 00.227.812/0001-74, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Carlos Marques, n° 448 - Bairro Ponto Novo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Aracaju, âjde ch^M^U^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ /9 ^^L$L^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERN?mOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes X Secretário de Estado/de Governo, em exercício JRNC casj Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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