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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7559, de 22 de janeiro de 2013

Nº 7559/2013

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Art. 2.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Es,tadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE PORTO DA FOLHA, CNPJ N° 03.612.715/0001-93, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE, endereçada à Rua Antônio Pereira Feitosa, s/n.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Aracaju, $rf de cfixoeuxLoo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. $ sjlx$ MARCELO DÉDA CH GOVmNADftR DO E, Pedro Marcos Lo Secretário de Estado de em exercício JRNC. aacspf Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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