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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7557, de 22 de janeiro de 2013

Nº 7557/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, CNPJ N° 03.321.290/0001-51, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE, endereçada à Rua Santa Cruz, n° 79 - Bairro Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ui de ^U^Ctu,^loo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. C? ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes ^) Secretário de Estado fie Governo, em exerciéio JRNC escfc Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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