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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7551, de 22 de janeiro de 2013

Nº 7551/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE VtKNU U t itKUlF t / LEI N°. y. 6$Z DE X yDEpeZCMBflpDE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE POÇO VERDE FM, com sede e foro na Cidade de Poço Verde-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE POÇO VERDE FM, CNPJ N° 02.351.900/0001-09, com sede e foro na Cidade de Poço VerdeSE, endereçada à Rua Antônio Doriá, s/n.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, árf de S^^XUJQJ^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q â MARCELO DÉDA Cl GOVERNADOR DO JUSTADO Pedro Marcos Lopes ) Secretário de Estado/de Governo, em exercício JRNC arccpvfm Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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