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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7548, de 22 de janeiro de 2013

Nº 7548/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a L UZZY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fjca reconhecida de Utilidade Pública Estadual a LUZZY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ N° 12.251.098/0001-39, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Itabaiana, n° 211, Sala 02, Centro Empresarial Lúcia Silveira - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ t de (XWU^%-Ut) de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Õ fl MARCELODÉDA CHAGAS GOJÍERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes J Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC Ipa Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL

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