GOVERNO DE SERGIPE vcrcrau ue oenuir e j fc, LEIN°. %vyr DE â% DEpáieiUÔP)ODE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DE RIACHÃO DO DANTAS, com sede no Povoado Pedra Preta, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DE RIACHÃO DO DANTAS, CNPJ N° 15.067.176/0001-38, com sede no Povoado Pedra Preta, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dli de ^õ^giui)M? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O - r / MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO/ESTMDO Pedro Marcos/Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC ajrrd Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC
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