Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO A GROECOLÓGICA VIDA NOVA, com sede no Povoado São José, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO A GROECOL OGICA VIDA NO VA, CNPJ N° 11.881.327/0001-36, com sede no Povoado São José, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J2 / de ^^g^MjJavo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. c9 „ vj7 MARCMJLOJ1ÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO EST AD Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado dei Governo, em exercício JRNC Aavn Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
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