Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA SERRA COMPRIDA, com sede no Povoado Serra Comprida, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA SERRA COMPRIDA, CNPJ N° 00.391.542/0001-32, com sede no Povoado Serra Comprida, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, d? ? de c%^LLL^co de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 3 ^C^iA? MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAtiO Pedro Marcos Loggs^ Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. amprsc Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM
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