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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7532, de 17 de janeiro de 2013

Nº 7532/2013

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO$ ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, CNPJ N° 03.106.467/0001-09, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada à Av. Sete de Setembro s/n - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, vi¥ de àQ$ejixJU$Mi de 2012; 191° da Independência e 124° da República. d Q ^f, MARCELO DÉDA CHÍ4G4S GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos L/opes .) Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC aeunsg Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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